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11 dezembro 2008

Senado faz Economia nas Câmaras Municipais

Sei que pode soar estranho para alguns, ou que enlouqueci, que estou indo contra a maré, mas, devido as inúmeras discussões e debiletado conhecimento público sobre a máteria, resolvi escrever sobre, o que Senado Federal aprovou em sua comissão de Constituição e Justiça, uma PEC (a PEC 333/04)que irá reduzir os gastos públicos municipais. Vou provar a vocês, a seguir:
No capítulo V, artigo 29, da Constituição Federal, onde se regulamenta a ação dos munícipios brasileiros:
"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"
No seu inciso IV e suas alíneas determinam a quantidade de vereadores de cada cidade conforme seus habitantes:
"IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes; "
E diz mais a nossa CF de 1988, que:

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

I - oito por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;
II - sete por cento para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes;
III - seis por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;
IV - cinco por cento para Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes.
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao
§ 1º deste artigo.
Portanto, o que influi nos gastos das Câmaras Municipais(CM) não são os vereadores, e sim os repasses obrigatórios da prefeituras as câmaras legislativas das cidades. Se num ano uma cidade arrecadar R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e se enquadrar no artigo 29-a, inciso I, a CM irá receber R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), no ano, divididos em 12 parcelas mensais (o chamado duodécimo) de R$ 666.666,66 (seiscentos e sessenta e seis mil,....reais). Possuindo, ou não vereadores, pois a receita da CM não depende de veredores e sim dos repasses garantidos na CF. Portanto 70% do repasse anual (R$ 5.600.000,00), é para pagamentos de sálarios de vereadores e servidores da CM, e se diminuir o número de vereadores, a consequência será no aumento de sálarios destes e de aumento de contratação de assessores, pois, sobrará mais dinheiro e aumentará a tentação à farra do dinheiro púbico. Com mais vereadores isso será no sentido inverso, não é teoria é a prática. Exemplo, se a cidade tiver 10 (dez) vereadores e nenhum funcionário, isto representa que cada vereador ficará com R$ 560.000,00 - isto mesmo 5.600.000/10 - ao ano, como se tem um teto referente aos sálarios dos deputados estaduais, eles contratarão funcionário, parentes, assessores e etc. e tudo legalizado e garantido pela CF. E se aumentar o número para 19, aconta irá para R$5.600.000,00/19 = R$295.000,00 aproximadamente, o valor de cada vereador ao ano, cai pela metade, tá provado que com mais vereadores diminui a farra individual de cada político e dilui o custo da sociedade.
A PEC aprovada pelo SENADO, além de aumentar o número de vereadores, também irá reduzir o valor do repasse em 0,5 % por cada faixa do artigo 29-a, e seus incisos conforme o corpo da PEC aprovada pela CCJ. E o vereador não mama do governo municipal, e sim da verba da CM e é esta que tem que cair, para Prefeitura poder gastar em outras coisas, como educação e sáude e empregos.

28 maio 2008

Vitória do Modeve


Câmara aumenta número de vereadores, mas reduz gastos
Diógenis Santos

O deputado Vitor Penido relatou a emenda aprovada em Plenário. O Plenário aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira, proposta que cria 24 faixas de números de vereadores, de acordo com o tamanho da população de cada município. Para a menor faixa populacional, de até 15 mil habitantes, a Câmara poderá ter no máximo 9 vereadores. A maior faixa é de 55 vereadores para o município com mais de 8 milhões de habitantes - o que atinge apenas a cidade de São Paulo. O texto aprovado aumenta o número de vereadores dos atuais 51.748 para 59.791, mas reduz os gastos com vereadores de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões anuais, porque o limite de gastos das prefeituras com cada Câmara foi fixado em 2% a 4,5% da arrecadação da prefeitura. Hoje, esse limite está em R$ 5% a 8% da receita, dependendo da arrecadação do município. Os percentuais variam com base no número de habitantes e do total da receita arrecadada pelos municípios.O texto, aprovado por 419 votos a 8 e 3 abstenções, foi fruto de uma emenda relatada pelo deputado Vitor Penido (DEM-MG) à Proposta de Emenda à Constituição 333/04. A PEC, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), também diminui os percentuais de gastos com as câmaras calculados sobre a receita tributária dos municípios.Na avaliação de Vitor Penido, "o importante nessa proposta é que ela disciplina o número de vereadores e diminui o gasto total com câmaras de vereadores; é certo que algumas câmaras terão de cortar gorduras".A PEC original elevava o número de vereadores dos atuais 51.748 para 57.295; e o substitutivo da comissão especial - assim como a emenda aprovada - propunha o aumento do número de cadeiras para 59.791. O objetivo da PEC é resolver a polêmica criada em 2004, quando o TSE interpretou a Constituição Federal quanto ao número de vereadores que poderiam ser eleitos naquele ano, extinguindo mais de 8 mil assentos nas câmaras dos 5.562 municípios.



Essa foi uma vitória da democracia e da representatividade, sempre defendi neste blog a aprovaçâo desta PEC. Foi uma luta de trës anos, para que se corrigisse um erro constitucional e imperativo do judiciário. Com uma enorme redução dos gastos públicos.

11 novembro 2007

Acordos entre os Deputados Federais



(Brasília, 08/11/2007)





O deputado Mário Heringer (PDT), juntamente com os deputados Vítor Penido (DEM), Pompeo de Mattos (PDT), apresentaram uma Emenda Aglutinativa de Plenário para viabilizar a votação da Proposta de Emenda Constitucional 333/04. A proposta como estava poderia impedir a votação da PEC, tendo em vista as diversas propostas que seriam apresentadas pelos parlamentares em Plenário. A votação está prevista para a próxima semana, dependendo ainda da liberação da pauta trancada pela MP 394/07.

Para saber mais sobre a Emenda apresentada:




Para os que gostam de diminuição de gastos, Itapeva, cairá 8% da receita total do município para 3,5% com o gasto com a câmara. Em outra palavras, chega de mordomias e palacetes. E ficando mais para o executivo.

07 novembro 2007

Chinaglia discute acordo para votar PEC dos Vereadores

Tempo real - 07/11/2007 17h48
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, está reunido neste momento com os deputados Mário Heringer (PDT-MG), Vitor Penido (DEM-MG) e Pompeo de Mattos (PDT-RS) em busca de um acordo para a votação da chamada PEC dos Vereadores (PEC 333/04), que pode ir a voto ainda hoje, caso o plenário vote antes as duas medidas provisórias que trancam a pauta. A proposta, de autoria de Pompeo de Mattos, define o número de vereadores de acordo com a população do município.A idéia é produzir uma emenda aglutinativa a ser submetida aos líderes. Segundo Heringer, a negociação caminha para uma proposta que aumenta o número total de vereadores no País, mas reduz os gastos da câmaras municipais. A intenção, segundo ele, é reduzir o teto de gastos das câmaras de vereadores de 8% para 4,5% do orçamento municipal em cidades com até 100 mil habitantes e de 5,15% para 1,75% nas maiores cidades do País. Ainda de acordo com Mário Heringer, o aumento no número de vereadores ocorreria em cidades médias, para evitar distorções de representação se comparadas com cidades pequenas. O deputado destacou que o número mínimo e máximo de vereadores previsto em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ser mantido: nove vereadores nos municípios menores até 55 nos mais populosos.Os partidos estão chamando líderes para participarem desta reunião.

25 outubro 2007

Jornal de Minas


Mais uma vez a mídia denuncia o aumento com o gasto nas Câmaras Municipais, independente da redução de vereadores, ocorrida em 2004 por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
A matéria, do jornal "Estado de Minas", não traz nada de novo, mas confirma o que o deputado Mário Heringer vem alertando há muito tempo no Congresso, de que é preciso tomar medidas urgentes para reajustar não só repasse às Câmaras, como também o número dos vereadores em todo o país. Para isso, ele aguarda a votação da Proposta de Emenda Constitucional 333/04, conhecida como PEC dos Vereadores, que promete melhorar o funcionamento das Câmaras Municipais. "É por isso que lutamos para aprovar a PEC 333/04. A questão dos custos será inútil se não reordenarmos as Câmaras Municipais, já que não podemos esquecer a representatividade popular prejudicada com a redução do TSE. E o que vimos? Menos representantes, mais dinheiro, pior distribuição. Agora, temos de nos conscientizar de que não basta reduzir os custos, deve haver uma recomposição proporcional dos representantes do povo", analisa o deputado, que é presidente da Frente Parlamentar dos Vereadores e luta pela aprovação da proposta. A PEC 333/04 está pronta para votação no Plenário, mas antes disso, os deputados tem de analisar algumas medidas provisórias que trancam a pauta. Leia na íntegra a matéria do "Estado de Minas". Cresce o gasto com câmaras municipais em Minas GeraisDespesas com 853 câmaras de Minas passaram de R$ 551,322 milhões, em 2005, para R$ 603,240 milhões, no ano passado, mesmo após redução no número de cadeiras, determinada pelo TSE. As despesas com as 853 câmaras municipais de Minas Gerais subiram de R$ 551,322 milhões, em 2005, para R$ 603,240 milhões, no ano passado, um crescimento de 9,14%, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) para o Estado de Minas. O custo médio de um vereador no estado, saltou, nesse período, de R$ 70,16 mil para R$ 76,7mil, alta de 9,6%. O aumento repete a tendência verificada no Brasil pelo segundo ano consecutivo, depois da redução de 16,48% do número de cadeiras de vereador, por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2004. De acordo com o Ibam, enquanto naquele ano as câmaras municipais consumiram, no país, R$ 4,9 bilhões, em 2005 foram despendidos R$ 5,293 bilhões – um crescimento de 8%. No ano passado, houve um novo aumento de despesas, que subiram para R$ 5,382 bilhões, um acréscimo de 1,7% em relação a 2005. "As cadeiras de vereador diminuíram no país, mas foram contratados assessores, aumentaram as verbas de indenização nos gabinetes, foram feitos investimentos em prédios e computadores", considera o economista e geógrafo François Bremaeker, coordenador do banco de dados municipais do Ibam. "Há um crescimento real das despesas legislativas que acompanham a alta das receitas dos municípios", avalia Bremaeker, referindo-se ao fato de os repasses financeiros das prefeituras às câmaras municipais serem definidos pela Constituição federal. Os executivos municipais transferem aos legislativos entre 5% e 8% das receitas correntes líquidas, segundo as faixas populacionais. Cidades como Belo Horizonte, com mais de 500 mil habitantes, repassam 5% de suas receitas, o que definiu para este ano um orçamento de R$ 102 milhões para os vereadores. No Brasil e em Minas, as receitas das cidades cresceram nesse período, inchando, a reboque, os cofres legislativos. Entre 2005 e 2006, as despesas do conjunto de cidades brasileiras saltaram de R$ 148,63 bilhões para R$ 184,55 bilhões – o que indica um volume adicional nos caixas municipais da ordem de 24,2%. François Bremaeker assinala que também em Minas Gerais houve mais disponibilidade de recursos nos tesouros dos 853 municípios. Enquanto em 2005 as cidades mineiras gastaram em seu conjunto R$ 16,286 bilhões, no ano passado foram R$ 19,238 bilhões. "Este aumento corresponde a um incremento nas despesas das cidades de 18,13%", explica ele. À medida em que o bolo das receitas municipais cresceu, a fatia das câmaras também engordou, embora tenha caído a sua participação na composição geral dos gastos dos municípios. Segundo o estudo do Ibam, a participação da função legislativa na composição dos gastos municipais oscilou de 3%, em 2005, para 2,9% ,em 2006. De forma análoga, em Minas, a participação das câmaras no total das despesas municipais caiu, nesse mesmo período, de 3,39% para 3,14%. Pelo país Hoje, são 51.875 cadeiras nas câmaras municipais do Brasil, das quais, 7.853 em Minas. A PEC 333/2004 eleva para 57.034 o número de vereadores no país, dos quais, 8.695 em Minas Gerais.
Fonte: O Estado de Minas.
Domingo, 21 de outubro, 2007

17 outubro 2007

Câmara Federal - Hoje




Acordo As lideranças na Câmara fecharam acordo para votar nesta quarta-feira (17) a regulamentação da carreira de defensor público (PEC 487/05) e da Emenda 29 (Projeto de Lei Complementar 1/03), que garante percentuais mínimos de recursos para a saúde.Ficaram para a semana que vem a PEC dos Vereadores (333/04), que define o número de vereadores de acordo com a população do município; e a regulamentação das centrais sindicais (PLs 386/07, 1990/07 e outros). Com a proposta, as centrais poderão passar a receber parte do imposto sindical.
Faixas
A PEC 333/04, que estabelece novos limites para a quantidade de vereadores e para gastos nas câmaras municipais, muda a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em abril de 2004, reduziu em mais de 8 mil o total de vereadores no País. A chamada PEC dos Vereadores cria 24 faixas diferentes, de acordo com a população dos municípios. Para as cidades com até 15 mil habitantes, seriam 9 vereadores. E as que têm população superior a 8 milhões de habitantes teriam no máximo 55 vereadores. De acordo com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), se a proposta for aprovada, a quantidade de vereadores aumentará em pouco mais de 5 mil em relação ao total eleito em 2004, mas ainda será menor do que a situação de 2000.
Despesas
Defensores da emenda argumentam que a PEC vai causar diminuição de gastos. Uma lei complementar regulamentará as despesas, mas, até que ela seja elaborada, os municípios com até 100 mil habitantes não poderão gastar mais de 7,5% ( Hoje é gasto 8,0% com menos vereadores ) das receitas com as câmaras municipais. Municípios com mais de 500 mil habitantes terão limite de 4,5%. Segundo o Ibam, em 2004, na situação anterior à redução do número de vereadores, as despesas das câmaras foram em média de 3,38% das receitas municipais, menor do que os percentuais propostos. Em termos relativos, a região Norte é a que receberá maior número de vereadores se o substitutivo for aprovado.

06 outubro 2007

Mário Heringer não desiste, quer a PEC 333 votada o mais rápido possível

(Brasília, 02/10/2007) Mais uma vez, o deputado Mário Heringer foi à Tribuna pedir pela votação da PEC 333/04, chamada de PEC dos Vereadores. No discurso, ele lembrou a Resolução do TSE em 2004, que reduziu o número de vereadores em todo o país, com o argumento de que haveria economia aos cofres públicos, fato que não aconteceu. Agente social mais próximo do povo, a importância do vereador e a aprovação da PEC para as próximas eleições são temas que o deputado Mário Heringer faz questão de que não sejam esquecidos. Veja na íntegra seu discurso. Leia mais.

19 agosto 2007

PEC 333/04

Esta é uma postagem em favor da democracia, a verdadeira democracia, pois é no município onde realmente vivemos, antes de sermos brasileiros somos cidadãos da cidade onde moramos. É no município que devemos exercer nossa cidadania de reivindicar nossos direitos e cumprir nossos deveres. Vamos através desta PEC, reestabelecer as democracias municipiais e diminuir os gastos públicos. Segue a matéria da Folha de SP.