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01 agosto 2009

Profissão Economista

Economia – uma profissão versátil

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Por Andreza Aguiar – Economista Especialista em Organização e Projetos de Viabilidade Econômico-Financeira

Iniciaremos esse artigo explicando um pouco sobre o que é Economia; essa palavra tão usada nos momentos de crise. E posteriormente falaremos um pouco também sobre o profissional da área. A palavra Economia em grego significa oikonomia, que é composta por dois vocábulos : “oikos” - casa, fortuna, riqueza , propriedade e “nomos” – lei, regras, administração.

Economia é a ciência que estuda as relações humanas denominadas econômicas, avaliáveis em moedas e tendo por fim um consumo. São quatro os princípios exigidos para a análise da definição que são: 1º o agente (homem); 2º a causa final (o consumo); 3º o meio (as relações econômicas) e 4º a diferença específica deste tipo de relações humanas de outras praticadas pelo homem ( avaliáveis em moeda ou dinheiro).Podemos concluir, que o objeto ou o estudo da Economia é a atividade humana denominada econômica e dirigida no sentido de escolher uma alternativa entre muitas, do que fazer com os recursos escassos no mundo.

A sociedade hoje entende muito bem os aspectos que afetam a Economia. Já até ouvi de algumas pessoas que assistem nos telejornais os comentaristas econômicos dizerem “... estamos numa crise...”, “.... existe a probabilidade de aumento da taxa de juros...”“...teremos uma recessão, desemprego...” ora! não é preciso ser um economista para dizer isso ao trabalhador , a dona de casa e ao aposentado, pois já sentem isso na pele. Mas na realidade o papel do economista nisso tudo é de realmente ressaltar o problema e buscar soluções ou alternativas e divulgá-las para a sociedade, de forma que esta possa se adequar sem maiores danos.

Há pouco tempo, o economista Paul Krugman, o vencedor do Nobel de Economia em 2008 escreveu sobre as divergências entre o liberal Milton Friedman e o intervencionista John Maynard Keynes, e revela uma interessante verdade clássica da economia de mercado: “ Ao longo dos últimos dois séculos, o pensamento econômico tem sido dominado pelo conceito do Homo economicus. O Homem Econômico hipotético sabe o que quer. E suas escolhas são impelidas por cálculos racionais sobre como maximizar essa função: se os consumidores estiverem escolhendo entre sucrilhos e müsli ou se os investidores estiverem decidindo entre ações e renda fixa, supõe-se que essas decisões serão baseadas em comparações quanto à “utilidade marginal” ou ao benefício agregado que o comprador terá.” Por isso é que o economista dá tanta importância a história, pois muitas vezes, algumas questões já vêm de acontecimentos anteriores da economia mundial e da história do pensamento econômico.

Com relação aos profissionais de Economia, infelizmente nos deparamos hoje com sua escassez de formandos. Uma sociedade ou uma Organização não vive sem esse profissional que tem sua formação centrada em Economia e Finanças. O economista tem uma ampla formação, com ênfase nas atividades econômico-financeiras, cuja atuação lhe permite múltiplas funções.

Dentro de qualquer Organização o profissional de economia e finanças consegue dar uma visão financeira muito mais abrangente. Até dentro do conceito de Mapa Estratégico e Balance Score Card, criado por Michael Porter e Robert Kaplan – está lá no topo das perspectivas - a Perspectiva Financeira da empresa.

Hoje os executivos de finanças,chamados CFO’s, estão e devem estar muito mais antenados a reinventar o seu papel na Organização para agregar mais valor, é o que trata o livro Gestão Financeira Moderna de Jeremy Hope. Os CFO’s são muito mais participativos nas tomadas de decisões estratégicas, compreendem mais a necessidade do negócio, ajudam os gerentes comerciais a ampliar seus conhecimentos de finanças , dentre outros e o mais importante de todos; conhecem muito bem o operacional.

Estudos Mercadológicos, Auditorias, Perícias, Cálculos, Projetos Econômico-financeiros são algumas opções de trabalho caso o economista queira exercer-se como profissional liberal. Vale ressaltar, seja para qualquer profissão; para exercê-la legalmente, o profissional deverá ser registrado em sua Entidade de Classe, no caso do economista é o Corecon – Conselho Regional de Economia.

Enfim, o mercado de trabalho para o economista é muito abrangente. Já saímos da faculdade com noções de administração, contabilidade, estatística, direito e é claro, de economia em várias frentes e pensamentos, e que poderemos nos aprofundar conforme nosso interesse de carreira. Cabe ao profissional formado, estar sempre em desenvolvimento, se capacitando e se reciclando, ser altamente eficaz pois o mercado é muito concorrido, não só entre os economistas, mas com outras formações também. Mas, assim como existe o conceito da Estratégia do Oceano Azul, escrita por W.Chan Kim e R. Mauborgne; saía do oceano vermelho, onde existem muitos concorrentes e crie ou encontre novos espaços e torne a concorrência irrelevante.


Fonte: via vale


22 novembro 2008

Economistas fazem palestra na Escola Paulista de Magistratura


Embora a maioria nos conheça, na foto, da esquerda para a direita: Pedro Afonso Gomes, professor José Dutra Vieira Sobrinho, juiz Dr. Fernando Figueiredo Bartoletti e presidente Waldir Pereira Gomes.



O presidente do Corecon-SP, Waldir Pereira Gomes, o Conselheiro e diretor do Sindecon-ESP Pedro Afonso Gomes e o professor José Dutra Vieira Sobrinho, vice-presidente da Ordem dos Economistas do Brasil, estiveram na Escola Paulista da Magistratura, em 18/11, proferindo palestra direcionada a 136 magistrados que participaram em sistema de transmissão via web

A apresentação foi bem recebida pelos magistrados, que após a apresentação puderam formular perguntas específicas sobre casos práticos em que atuam.

Segundo o economista Pedro Afonso Gomes, o receio inicial pela responsabilidade da palestra foi substituído pela satisfação dos esclarecimentos oferecidos:

“Confesso que estava muito apreensivo, porque precisávamos cumpri os três objetivos a que nos propusemos: corresponder à expectativa dos magistrados que nos assistiam; estreitar os vínculos com a EPM e através dela com a ENAFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) e a Justiça Estadual de São Paulo; e elevar o conceito dos peritos economistas, do CORECON/SP, do SINDECON/SP e da OEB diante dos juízes”.

O tema da palestra proposto pelo Diretor da EPM, Desembargador Antonio Rulli Junior -- "Capitalização de Juros e o Poder Judiciário" -- foi desenvolvido sob dois ângulos diferentes , em que cada economista apresentou um ponto de vista diferenciado.

As cerca de 15 perguntas que foram dirigidas pelos magistrados- espectadores aos palestrantes diziam respeito a situações concretas e revelaram as legítimas preocupações de quem decide não apenas sobre papéis, mas tendo diante de si uma situação humano-empresarial.

Pedro Gomes mais uma vez aproveitou para esclarecer quanto ao termo “perícia contábil” utilizado de forma incorreta numa das perguntas. "Excelência, perícia contábil não, mas perícia econômico-financeira , sim", disse num momento de descontração.

Ao final da apresentação, o Dr. Fernando Figueiredo Bartoletti, juiz na capital e coordenador de cursos da EPM, agradeceu a presença dos economistas, afirmando que a palestra tinha atingido os objetivos e certamente seria bem avaliada pelos magistrados.

“A participação dos economistas aqui na EPM num curso de requisito para promoção de juízes vitalícios vem coroar essa parceria”, disse Waldir Pereira Gomes, presidente do Corecon-SP.

A parceria entre o Corecon-SP e a EPM teve início com a ida do desembargador Antonio Rulli Junior ao Conselho para falar sobre "A formação do juiz" (junho/08), e, posteriormente, com uma nova palestra no II Encontro Brasileiro, sobre "Direito, Economia e Sociedade" (setembro/08) .

A EPM gravou a palestra que disponibilizará à TV Economista nas próximas semanas.

Assessoria de Imprensa - Corecon-SP
19 / 11 / 2008

17 novembro 2008

Escritórios de consultoria econômica poderão aderir ao Simples Nacional

Por Renato Alves (*)
14 de November de 2008

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara 128/08 – Complementar, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A matéria foi aprovada com diversas alterações, entre elas a emenda do senador Inácio Arruda (PC do B/CE), que possibilita aos escritórios de consultoria econômica o ingresso no Simples Nacional. A “Emenda Arruda” foi contemplada na emenda 23, que inclui entre os segmentos que poderão se beneficiar do regime de tributação simplificado “os escritórios de auditoria e consultoria”.
Durante os debates na CAE a senadora Serys Slhessarenko (PT/MT), da base do governo, apresentou destaque para retirar do texto a emenda que beneficiava as novas categorias profissionais. A senadora argumentou que a permanência da emenda poderia dificultar a aprovação final do projeto e que o dispositivo poderia levar ao desemprego e à terceirização. A Comissão, no entanto, não cedeu aos argumentos e votou favoravelmente. Assim, a Emenda 23 foi mantida no parecer do senador Adelmir Santana (DEM/DF).
A matéria terá que passar ainda pelo plenário do Senado Federal. Se for aprovada com as modificações feitas pelos senadores, retornará ao exame da Câmara dos Deputados.

24 julho 2008

Anatocismo - juros sobre juros


DECISÃO É permitida a capitalização anual de juros em contrato de cartão de crédito .
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é possível a capitalização anual de juros em contratos de cartão de crédito. Com isso, foi reconhecido o direito de um banco que atua no Rio Grande do Sul de cobrar a acumulação contra um cliente que questionava a prática na Justiça. Os ministros consideraram o cartão de crédito uma espécie de conta-corrente em que pode haver saldo líquido passível de cobrança de juros sobre juros. O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, foi seguido pela maioria dos ministros da Seção. O caso chegou ao colegiado por meio de um recurso chamado embargos de divergência no qual o banco afirmava haver entendimentos diferentes sobre o mesmo tema sendo aplicados pela Terceira e Quarta Turma do STJ, especializadas em Direito Privado . O banco havia recorrido ao STJ de uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que, reformando decisão de primeira instância, considerou inexistir em lei permissão para a incidência da capitalização de juros. Ocorre que a Quarta Turma, seguindo voto do ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a interpretação do Tribunal estadual. Para o ministro, nos contratos de cartão de crédito, ainda que expresso, seria vedada a capitalização. O artigo 4º do Decreto 22.626/33 proíbe a contagem de juros dos juros, mas ressalva que a proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta-corrente de ano a ano. Conhecendo decisões da Terceira Turma nesta linha, o banco apresentou o novo recurso, agora à Segunda Seção. Os ministros confirmaram que a capitalização dos juros na periodicidade anual é cabível, inclusive nos contratos de cartão de crédito. Apenas o ministro Aldir Passarinho Junior manifestou-se pela proibição da capitalização no caso.

21 agosto 2007

Economista Perito

Ao regulamentar o exercício da profissão de Economista, o Decreto 31.794, de 17/11/1952, e seu art. 3º. disse que “A atividade profissional privativa do economista exercita-se, liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico”. Para saber mais sobre a função de economista Perito click aqui.