Acompanho pelos noticiários que um concurso público, para TBG, fora embargado pela justiça federal por causa de exigências aos concurseiros de anos de experiência para obter as vagas oferecidas. O juíz alegou que um concurso público deve ter isonomia, dar oportunidades iguais a todos os profissionais que desejarem concorrer, seja um recém formado ou com dez anos de experiência, de acordo com a CF.
Digo isto, pela coicindência, pouco tempo atráz aqui em Itapeva-SP, houve um concurso público para a Câmara Municipal, cheio de exigências por tempo de experiência de serviço registrado, chegando ao cúmulo de uma das vagas ter apenas três inscritos, e uma desistência. A empresa era a mesma dos dois concursos (TBG e da Câmara) , a CETRO.
Aí eu pergunto ao fantoche presidente da câmara municipal, ou ao presidente de fato vocês não sabiam deste fato? ou foi um direcionamento descarado para protejer seus queridinhos protegidos.
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