09 dezembro 2007

Direcionamento

Acompanho pelos noticiários que um concurso público, para TBG, fora embargado pela justiça federal por causa de exigências aos concurseiros de anos de experiência para obter as vagas oferecidas. O juíz alegou que um concurso público deve ter isonomia, dar oportunidades iguais a todos os profissionais que desejarem concorrer, seja um recém formado ou com dez anos de experiência, de acordo com a CF.
Digo isto, pela coicindência, pouco tempo atráz aqui em Itapeva-SP, houve um concurso público para a Câmara Municipal, cheio de exigências por tempo de experiência de serviço registrado, chegando ao cúmulo de uma das vagas ter apenas três inscritos, e uma desistência. A empresa era a mesma dos dois concursos (TBG e da Câmara) , a CETRO.
Aí eu pergunto ao fantoche presidente da câmara municipal, ou ao presidente de fato vocês não sabiam deste fato? ou foi um direcionamento descarado para protejer seus queridinhos protegidos.

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